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Despacho 5910/2024, de 24 de Maio

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Sumário

Nomeação da diretora da Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa.

Texto do documento

Despacho 5910/2024



Considerando a vacatura do lugar de diretor da Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, previsto no n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., aprovados pela Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro;

Atendendo à necessidade de assegurar a continuidade do exercício de funções em causa, para o normal funcionamento da unidade orgânica em causa, garantindo a prossecução das atribuições cometidas ao IAPMEI, I. P.;

O Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. deliberou, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro:

1 - Nomear em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, a licenciada Júlia Maria Caldeira Tomaz, técnica superior, pertencente ao mapa de pessoal do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P., cuja nota curricular figura em anexo.

2 - Nos termos do previsto n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, a trabalhadora fica autorizada a optar pelo vencimento de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de abril 2024.

6 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Guerreiro.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Júlia Maria Caldeira Tomaz.

Data de nascimento: 18 de abril de 1971.

Habilitações académicas e específicas:

Licenciada em Psicologia, área da Psicologia Social e das Organizações pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (1996).

Mestrado em Pedagogia do e-Learning pela Universidade Aberta (2011).

Diploma do Programa de Formação em Gestão Pública, (FORGEP), pelo INA.

Experiência profissional:

De 12 de junho de 2023 a 7 de abril de 2024 exerceu o cargo de chefe do Departamento de Acompanhamento Técnico e Financeiro das Agendas do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

De 11 de janeiro de 2023 a 11 de junho de 2023 exerceu o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

De fevereiro de 2015 a 10 de janeiro de 2023 desempenhou funções de chefe do Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com a coordenação de projetos de capacitação empresarial, sob a marca "Academia de PME".

De dezembro de 2008 a fevereiro de 2015 foi técnica superior na Direção de Assistência Empresarial do IAPMEI, I. P.

Entre outubro de 2006 e novembro de 2008 foi técnica superior do Instituto da Segurança Social, I. P., no Departamento de Recursos Humanos - Centro de Competências para a Formação (ISS, I. P.).

Entre agosto de 2005 e outubro de 2006 foi técnica superior no IQF - Instituto para a Qualidade na Formação, Departamento de Desenvolvimento de Metodologias e Recursos.

Entre janeiro de 1998 e agosto de 2005 foi técnica superior no INOFOR - Instituto para a Inovação na Formação, Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras.

Entre janeiro de 1997 e janeiro de 1998 foi técnica superior no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), na Comissão para a Inovação na Formação, que deu origem ao INOFOR. Entre julho de 1996 e janeiro de 2007 foi psicóloga no grupo Psicoforma.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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