Aviso 11144/2024/2, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 101/2024, Série II de 2024-05-24
- Data: 2024-05-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, em http://aetb.edu.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento.
3 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, sitos na Escola Básica e Secundária de Terras de Bouro, Avenida Dr. Artur Adriano Arantes, n.º 222, 4840-100 Terras de Bouro, das nove horas às dezasseis horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado dos comprovativos legais;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos, de estratégias e programação das ações a realizar no mandato;
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito.
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto através da coerência entre os problemas diagnosticados, os objetivos, as estratégias de intervenção, as ações a realizar e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, visando apreciar as motivações da candidatura, bem como as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola sede do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, até cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Aurélio Rui de Sousa Gonçalves.
317669611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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