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Despacho 5886/2024, de 24 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 ― Coronel de Infantaria António Manuel de Matos Grilo.

Texto do documento

Despacho 5886/2024



Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11838/2023, de 15 de agosto de 2023, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria António Manuel de Matos Grilo, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15 000,00 € (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 30 de janeiro de 2024 e até à publicação deste despacho.

27 de fevereiro de 2024. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Manuel Paulo da Costa Santos, Brigadeiro-General.

317670291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760141.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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