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Despacho 5795/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria de vários trabalhadores.

Texto do documento

Despacho 5795/2024



Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho, reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, das trabalhadoras infra identificadas:

Ana Raquel Miranda Gouveia Lopes, na carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 36 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de janeiro de 2024;

Carla Cristina Mesquita Mofreita, na carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de janeiro de 2024;

Geraldina Gabriela de Oliveira Zenha Garcêz, na carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionada na entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de março de 2024.

30 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António A. M. Cunha.

317653338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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