Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5755/2024, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia Ana Raquel Paradela Gonçalves Lopes Morgadinho Faustino para exercer funções no Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5755/2024



Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, deputado Paulo Núncio, é nomeada Ana Raquel Paradela Gonçalves Lopes Morgadinho Faustino para o cargo de assessora, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024, inclusive.

A nomeada está autorizada a exercer atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, em instituições de ensino superior, bem como atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas sem caráter de permanência, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 de abril de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

317641463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda