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Aviso (extrato) 11082/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento regulamentar ― projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais ― consulta pública.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11082/2024/2



Abertura de procedimento regulamentar - Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais - Consulta Pública

Carlos Alberto Santos Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 27 de março de 2024, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto de regulamento municipal - Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.

O supracitado projeto poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira - Secção Administrativa, sita no edifício dos Paços do Concelho, assim como na página da internet, em www.cm-vouzela.pt. Os interessados poderão, até ao termo do supracitado prazo, formular sugestões ou contributos por escrito, utilizando para o efeito um dos seguintes meios: por e-mail para o endereço eletrónico geral@cm-vouzela.pt, através dos CTT para o Município de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela ou pessoalmente na Secretaria do Município durante o horário normal de expediente (dias úteis 9H00/12H30 e 14H00/17H00). Mais torna público, que foi designado o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Vouzela, Dr. Paulo Carvalho, como responsável pela direção do procedimento regulamentar podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, nos termos do artigo 55.º do CPA.

3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Oliveira.

317664468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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