Aviso (extrato) 11061/2024/2, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Município de Macedo de Cavaleiros
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Consulta Pública - Projeto de Regulamento das Praias da Ribeira e da Fraga da Pegada - Zona Balnear da Albufeira do Azibo
Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público que, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo, tomada em reunião ordinária de 16 de maio de 2024, para efeitos do estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, o “Projeto de Regulamento das Praias da Ribeira e da Fraga da Pegada - Zona Balnear da Albufeira do Azibo”.
O texto, do referido documento, está disponível para consulta e para recolha de sugestões no sítio institucional do Município, em www.cm-macedodecavaleiros.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo suprarreferido.
16 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
317695791
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757451.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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