Aviso (extrato) 11028/2024/2, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau ― coordenador/a da área de monitorização e segurança da informação do Departamento de Administração de Sistemas.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 11028/2024/2
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do II, I. P., de 18 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador/a da Área de Monitorização e Segurança da Informação do Departamento de Administração de Sistemas, do Instituto de Informática, I. P.
30 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do II, I. P., de 18 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador/a da Área de Monitorização e Segurança da Informação do Departamento de Administração de Sistemas, do Instituto de Informática, I. P.
30 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757377.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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