Aviso (extrato) 11015/2024/2, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão, sem sucesso, do período experimental de Cláudia Sofia de Viveiros Nunes Pereira, no âmbito do procedimento concursal com a referência DRH/AT/02/2022.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 11015/2024/2
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho faz-se público que a trabalhadora, Cláudia Sofia de Viveiros Nunes Pereira, concluiu, sem sucesso, o período experimental de função, no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 13297/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, com a Referência DRH/AT/02/2022, tendo regressado à situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 10 de março de 2024, ao abrigo e nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da supra aludida Lei.
23-04-2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho faz-se público que a trabalhadora, Cláudia Sofia de Viveiros Nunes Pereira, concluiu, sem sucesso, o período experimental de função, no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 13297/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, com a Referência DRH/AT/02/2022, tendo regressado à situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 10 de março de 2024, ao abrigo e nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da supra aludida Lei.
23-04-2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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