Aviso (extrato) 10942/2024/2, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Joaquim Américo Santos Jorge no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10942/2024/2
Por meu despacho de 18 de janeiro de 2023 e nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, nas mesmas, categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, do Técnico Superior Joaquim Américo Santos Jorge, cuja celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.
5 de março de 2024. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
317645149
Por meu despacho de 18 de janeiro de 2023 e nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, nas mesmas, categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, do Técnico Superior Joaquim Américo Santos Jorge, cuja celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.
5 de março de 2024. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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