Resolução da Assembleia da República 30/2024, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série I de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Eleição para o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 30/2024
Eleição para o Conselho Superior de Defesa Nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 1 do artigo 274.º da Constituição e da alínea r) do artigo 11.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, eleger para o Conselho Superior de Defesa Nacional os seguintes Deputados:
Membros efetivos:
Francisco Miguel Vital Gomes do Vale César;
Silvério Rodrigues Regalado.
Suplentes:
Mariana Guimarães Vieira da Silva;
Bruno Jorge Viegas Vitorino.
Aprovada em 17 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Eleição para o Conselho Superior de Defesa Nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 1 do artigo 274.º da Constituição e da alínea r) do artigo 11.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, eleger para o Conselho Superior de Defesa Nacional os seguintes Deputados:
Membros efetivos:
Francisco Miguel Vital Gomes do Vale César;
Silvério Rodrigues Regalado.
Suplentes:
Mariana Guimarães Vieira da Silva;
Bruno Jorge Viegas Vitorino.
Aprovada em 17 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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