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Aviso 126/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA HUNGRIA JUNTO DO CONSELHO DA EUROPA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE EXTRADIÇÃO.

Texto do documento

Aviso 126/94
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Julho de 1993, o Representante Permanente da Hungria junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, de que Portugal já é Parte. Aquele instrumento diplomático entra em vigor, com referência àquele país, em 11 de Outubro de 1993.

A Hungria fez a seguinte reserva:
Dado que o artigo 6 do Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição permite excluir, na totalidade, o título I, ou o título II, a Hungria declara que não aceita o título I do referido Protocolo.

Ainda que o direito húngaro seja conforme ao artigo 1, alíneas a) e b), e não contenha disposições contrárias à alínea c), a Hungria reserva-se o direito de encarar caso por caso a possibilidade de satisfazer ou não aos pedidos de extradição fundamentados na alínea c).

Relativamente a Portugal, o Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional (Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990).

Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, que ratifica, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/90, de 21 de Agosto, os dois Protocolos Adicionais à Convenção Europeia sobre Extradição (Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990).

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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