Aviso 127/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da Europa, por nota de 18 de Junho de 1993, transmitiu uma notificação segundo a qual a Polónia ratificou, a 15 de Junho de 1993, o Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto à assinatura, em Estrasburgo, a 15 de Outubro de 1975.
O Protocolo entrou em vigor em 20 de Agosto de 1979 e para a Polónia em 13 de Setembro de 1993.
A Polónia não fez quaisquer reservas ou declarações.
Relativamente a Portugal, a Convenção Europeia sobre Extradição foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.
O depósito do instrumento de ratificação com declaração e reservas teve lugar a 31 de Março de 1990, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 76, da mesma data.
O Protocolo Adicional à Convenção foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.