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Aviso 127/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, POR NOTA DE 18 DE JUNHO DE 1993, TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A POLÓNIA RATIFICOU, A 15 DE JUNHO DE 1993, O PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE EXTRADIÇÃO, ABERTO A ASSINATURA, EM ESTRASBURGO, A 15 DE OUTUBRO DE 1975.

Texto do documento

Aviso 127/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da Europa, por nota de 18 de Junho de 1993, transmitiu uma notificação segundo a qual a Polónia ratificou, a 15 de Junho de 1993, o Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto à assinatura, em Estrasburgo, a 15 de Outubro de 1975.

O Protocolo entrou em vigor em 20 de Agosto de 1979 e para a Polónia em 13 de Setembro de 1993.

A Polónia não fez quaisquer reservas ou declarações.
Relativamente a Portugal, a Convenção Europeia sobre Extradição foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

O depósito do instrumento de ratificação com declaração e reservas teve lugar a 31 de Março de 1990, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 76, da mesma data.

O Protocolo Adicional à Convenção foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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