Aviso 124/94
Por ordem superior se torna público que a Suíça informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que retirou a reserva ao artigo 15, alínea 1, da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961 e em vigor em 4 de Fevereiro de 1969, feita por ocasião da ratificação daquela Convenção em 9 de Dezembro de 1966.
De acordo com o artigo 23, alínea 4, o efeito da referida reserva cessou em 29 de Maio de 1993.
Portugal é Parte na referida Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.