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Aviso 124/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA INFORMADO O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS TER RETIRADO A RESERVA AO ARTIGO 15, ALÍNEA 1, DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES.

Texto do documento

Aviso 124/94
Por ordem superior se torna público que a Suíça informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que retirou a reserva ao artigo 15, alínea 1, da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961 e em vigor em 4 de Fevereiro de 1969, feita por ocasião da ratificação daquela Convenção em 9 de Dezembro de 1966.

De acordo com o artigo 23, alínea 4, o efeito da referida reserva cessou em 29 de Maio de 1993.

Portugal é Parte na referida Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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