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Aviso 123/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 38, ALÍNEA 4, DA CONVENCAO RELATIVA AOS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, INFORMADO TEREM A NORUEGA, A ARGENTINA, OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DECLARADO ACEITAR A ADESÃO A CONVENCAO DA POLÓNIA, DO BURKINA FASO, DO MÓNACO E DA ROMÉNIA.

Texto do documento

Aviso 123/94
Por ordem superior se torna público que a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em conformidade com o artigo 38, alínea 4, da Convenção Relativa aos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, informou do seguinte:

A Noruega declarou aceitar, em 21 de Abril de 1993, a adesão da Polónia à Convenção acima mencionada;

A Argentina declarou aceitar, em 13 de Maio de 1993, a adesão do Burkina Faso à Convenção acima mencionada;

Os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a Argentina declararam aceitar a adesão à Convenção acima mencionada do Mónaco e da Roménia, respectivamente, em 5 de Março de 1993, 7 de Abril de 1993 e 13 de Maio de 1993.

Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:
Entre a Polónia e a Noruega, em 1 de Julho de 1993;
Entre o Burkina Faso e a Argentina, em 1 de Agosto de 1993;
Entre o Mónaco e os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a Argentina, respectivamente, em 1 de Junho de 1993, 1 de Julho de 1993 e 1 de Agosto de 1993;

Entre a Roménia e os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a Argentina, respectivamente, em 1 de Junho de 1993, 1 de Julho de 1993 e 1 de Agosto de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 23 de Maio de 1984.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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