Aviso 118/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, informou ter recebido em 16 de Julho de 1993 um documento da República da Bielo Rússia datado de 17 de Maio de 1993, no qual declarou que a Convenção acima mencionada continuava a aplicar-se no seu território.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos é de opinião de que, salvo notificação em contrário até 15 de Outubro de 1993, a Convenção mantém-se em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bielo Rússia.
Em conformidade com o artigo 31, alínea 1, e com o artigo 27, alínea 2, da Convenção acima mencionada, a República da Moldávia depositou, em 4 de Fevereiro de 1993, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à referida Convenção.
A adesão foi comunicada pelo Governo Holandês em 24 de Fevereiro de 1993 aos Estados que ratificaram a Convenção.
Dado que nenhum destes Estados se opôs no prazo de seis meses previsto pelo artigo 31, alínea 1, a adesão tornou-se definitiva em 5 de Setembro de 1993.
A Convenção entrou em vigor para a Moldávia em 3 de Novembro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966.
O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de Julho de 1967 segundo aviso de 7 de Agosto de 1967, Diário do Governo, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967, e de 5 de Dezembro de 1967, Diário do Governo, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1968, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 31 de Agosto de 1967.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.