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Despacho 5569/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de São Bento, Vizela.

Texto do documento

Despacho 5569/2024



Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela

Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves, diretor do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, nomeia, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Despacho Normativo 6/2014, de 26 de maio, como membros da equipa da direção, os seguintes Docentes:

Subdiretor - Professor Manuel da Costa Abreu do grupo de recrutamento 420;

Adjunta do Diretor - Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira do grupo de recrutamento 110;

Adjunta do Diretor - Maria José de Almeida Freitas Oliveira do grupo de recrutamento 110;

Adjunto do Diretor - Filipe Manuel Cruz Pereira do grupo de recrutamento 290.

Por um período de quatro anos, cujas funções cessam com o mandato do diretor, conforme previsto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

19 de abril de 2024. - O Diretor, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves.

317626024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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