Aviso 10825/2024/2, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Almeida Garrett, Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Prévio para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Almeida Garrett
1 - Abertura do procedimento concursal
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Almeida Garrett, Amadora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Opositores ao procedimento concursal
Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Qualificações para o exercício de funções
3.1 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3.2 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4, artigo acima referido, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
4 - Apresentação de candidaturas
As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, das 9.30h às 16.00h, ou ser remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Almeida Garrett, Largo Rotary Club da Amadora, 2610-298-Amadora.
5 - Instrução da candidatura
5.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, www.avagarrett.net/ ou nos serviços administrativos da escola sede, EB 2,3 Almeida Garrett;
b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem a formação académica e profissional, as funções exercidas, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de Diretor, devidamente comprovadas;
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Almeida Garrett, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
5.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual, existente no Agrupamento de Escolas Almeida Garrett.
6 - A apreciação das candidaturas considera obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato: grau académico, classificações e áreas de formação; experiência em funções de administração e gestão escolares; outras capacitações de mérito profissional/científico ou com afinidade com o cargo a prover;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Almeida Garrett: conhecimento do agrupamento e identificação dos seus pontos fortes e oportunidades de melhoria; relevância do projeto; conhecimento das funções e tarefas inerentes ao cargo; objetivos, metas e estratégias propostos; meios e recursos para a prossecução dos objetivos definidos; exequibilidade, criatividade, inovação e a abrangência do projeto; orientação para os princípios de eficácia, da eficiência e da qualidade na prestação de um serviço público de educação; estrutura e organização dos conteúdos, coerência e coesão discursiva, correção linguística;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato nas seguintes dimensões: capacidade de expressão e comunicação; capacidade de liderança; capacidade de gestão; conhecimento da realidade escolar do agrupamento; visão estratégica e articulada; sensibilidade para uma gestão intercultural; orientação para uma gestão flexível, tendo como preditores a autonomia, a inovação e a educação inclusiva.
7 - Processo de avaliação das candidaturas
A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
8 - Lista de candidatos admitidos e excluídos
As listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso serão afixadas no átrio da EB 2,3 Almeida Garrett e publicadas na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - Recursos
Das decisões de exclusão das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua afixação e divulgação. O prazo para a decisão do recurso é de cinco dias úteis, sendo o resultado afixado no átrio da EB2,3 Almeida Garrett e colocado na página eletrónica do Agrupamento, no dia útil seguinte ao da deliberação.
10 - Regulamento
O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 23 de abril de 2024.
2 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa Maria das Neves Pena e Silva de Sousa Gil.
317654301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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