Despacho Normativo 177/94
Considerando que em 1 de Agosto de 1992 cessou a comissão de serviço Edgar Manuel Madeira, à data chefe de divisão da ex-Direcção-Geral das Florestas;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Florestal, constante do mapa I anexo à Portaria 781/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 1 de Agosto de 1992, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro da ex-Direcção-Geral das Florestas até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 23 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.