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Deliberação (extrato) 659/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Renova comissões de serviço de dirigentes em cargos de direção intermédia de 1.º grau no cargo de diretora-adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga e de 2.º grau no cargo de coordenador do Núcleo de Gestão da Qualificação do Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 659/2024



Na sequência do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e após análise circunstanciada dos respetivos desempenhos e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração das atividades prosseguidas, o Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., deliberou, na sua reunião de 2 de abril de 2024, renovar, pelo período de três anos, as comissões de serviço dos seguintes dirigentes:

Cargo de direção intermédia de 1.º grau

Dirigente

Data de produção
de efeitos

Diretora-Adjunta de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga

Maria de Fátima Barbosa Tavares de Bastos

08-06-2024



Cargo de direção intermédia de 2.º grau

Dirigente

Data de produção
de efeitos

Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação do Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga

Domingos Anunciação Araújo

08-06-2024



2024-04-19. - A Diretora de Serviços de Pessoal, Marina Alexandra de Almeida Rana.

317626243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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