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Despacho 5481/2024, de 17 de Maio

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como professor auxiliar, do Doutor Eduardo André da Silva Oliveira.

Texto do documento

Despacho 5481/2024



Por meu despacho de 19 de maio de 2023, conforme o disposto na alínea r) do n.º 6 do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto e alínea u) do artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2023, do Doutor Eduardo André da Silva Oliveira, sendo remunerado pelo 1.º escalão, índice 195, constante do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação atualmente em vigor. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

6 de maio de 2024. - O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Óscar João Atanázio Afonso.

317668794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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