Despacho 5481/2024
Por meu despacho de 19 de maio de 2023, conforme o disposto na alínea r) do n.º 6 do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto e alínea u) do artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2023, do Doutor Eduardo André da Silva Oliveira, sendo remunerado pelo 1.º escalão, índice 195, constante do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação atualmente em vigor. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
6 de maio de 2024. - O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Óscar João Atanázio Afonso.
317668794
Despacho 5481/2024, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 96/2024, Série II de 2024-05-17
- Data: 2024-05-17
- Parte: E
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Sumário
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como professor auxiliar, do Doutor Eduardo André da Silva Oliveira.
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Anexos
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