Considerando:
Que por força do artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março, a partir de 2020, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito, a ser feito na sua totalidade, sendo assim, permitidas alterações gestionárias de posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 158.º da LTFP;
Que importa reconhecer o empenho, dedicação e contributo dos trabalhadores da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto no biénio de 2021/2022, tendo sido um biénio marcado pela elevada disponibilidade, por um forte profissionalismo, adaptação à nova equipa de gestão, bem como a adaptação contínua aos sistemas informáticos;
A complexidade e a quantidade de trabalho face às restrições de pessoal em alguns serviços, o que motivou o exercício de funções para além das que institucionalmente estavam atribuídas, e consequentemente um acumular de horas de trabalho fora do horário normal de serviço.
Que a progressão em referência se inclui no objetivo estratégico do Politécnico do Porto, de promover uma política de reconhecimento de mérito e de valorização na carreira. Com inerentes benefícios no que se refere à motivação profissional e em termos de produtividade.
Os limites máximos fixados, para despesas decorrentes da atribuição de prémios de desempenho e de alterações de posicionamento por opção gestionária, no Despacho ESE/PR-005/2023 e no Despacho ESE/PR-063/2023;
Os trabalhadores da ESE, que se encontram em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório de acordo com as regras definidas nos referidos despachos, e de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
O parecer positivo, emitido pela Secção Autónoma do C.C.A. do P.PORTO - Escola Superior de Educação, às alterações propostas, e o preceituado no artigo 157.º, n.º 4 da LTFP;
Determino, em conformidade com o disposto na LTFP, a alteração de posicionamento remuneratório, para a posição imediatamente seguinte, da trabalhadora a seguir identificada, sustentada na atribuição de avaliação de desempenho de excelente e de acordo com o parecer da referida Secção Autónoma em anexo.
Trabalhadores que alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte, nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 1 e seguintes, da LTFP, e dando cumprimento aos imperativos legais constantes do artigo 157.º, n.º 1 e seguintes, da mesma Lei, sustentado na avaliação de desempenho de excelente:
Nome | Categoria | Posição remuneratória anterior | Nível remuneratório anterior | Posição remuneratória para que transita a 01/01/2023 | Nível remuneratório para que transita a 01/01/2023 |
|---|---|---|---|---|---|
Elizabete Maria dos Santos Alves | Técnico Superior | 2.ª | 16 | 3.ª | 20 |
2 de maio de 2024. - O Presidente, José Alexandre da Silva Pinto.
317665586