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Aviso 10652/2024/2, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde.

Texto do documento

Aviso 10652/2024/2



Aviso de abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação alterada e republicada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica https://www.aedpedroiv.net/index.html e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento D. Pedro IV, Vila do Conde, durante o horário de expediente ou ainda enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde.

4 - O requerimento referido no n.º 2 deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas, com exceção da que se encontre arquivada no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D Pedro IV, Vila do Conde, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Na apreciação da(s) candidatura(s) considerar-se-ão obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde;

c) Resultado da entrevista individual.

7 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição de Diretor.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da sede do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, e divulgada na respetiva página eletrónica, https://www.aedpedroiv.net/index.html, até dez dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento aprovado em 22/04/2024 pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 - O Regulamento será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, e nos respetivos serviços administrativos.

22 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Geral, Arlete Gomes.

317641852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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