Aviso 10650/2024/2, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 96/2024, Série II de 2024-05-17
- Data: 2024-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Concurso para Diretor(a)
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, em Olhão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 a 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, está disponível na página eletrónica da Escola, http://www.aeffl.pt, e nos Serviços de Administração Escolar, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão.
4.2 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal, bem como os documentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior, em suporte de papel e em suporte digital no formato PDF e gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen drive ou CD) podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, sito na Avenida Dr. Sá Carneiro, 8700-313 Olhão, entre as 9H15 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
5 - As candidaturas são avaliadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando avaliar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Análise do resultado da entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola;
6 - Na página electrónica da Escola, http://www.aeffl.pt, encontram-se para consulta, o regulamento para o procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada em frente à secretaria e publicitada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
21 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Nuno Manuel Valente Santos Transmontano de Carvalho.
317638004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752629.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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