Aviso (extrato) 10648/2024/2, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Fundação Cultursintra, F. P.
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público de Diana Rita Pedroso Rilhas.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10648/2024/2
Cessação da relação jurídica de emprego público com esta entidade
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, cessou, por motivo de denúncia do contrato no período experimental por parte da trabalhadora, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta entidade, a trabalhadora Diana Rita Pedroso Rilhas, integrada na carreira e categoria de assistente técnica, posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, com efeitos a 01 de maio de 2024.
2 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, F. P., Bruno Alexandre Nobre Parreira.
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Cessação da relação jurídica de emprego público com esta entidade
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, cessou, por motivo de denúncia do contrato no período experimental por parte da trabalhadora, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta entidade, a trabalhadora Diana Rita Pedroso Rilhas, integrada na carreira e categoria de assistente técnica, posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, com efeitos a 01 de maio de 2024.
2 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, F. P., Bruno Alexandre Nobre Parreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752495.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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