Aviso (extrato) 10622/2024/2, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Covelas
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Aprova o Regulamento de Apoio às Famílias, Coletividades e Associações Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Covelas
Alexandra Filipa Campos Ferreira, Presidente da Freguesia de Covelas, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apreciou e aprovou em sessão ordinária de 29 de abril de 2024, sob proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Apoio às Famílias, Coletividades e Associações Sem Fins Lucrativos, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
Mais se torna público que o projeto do Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por publicação no Diário da República n.º 46, de 05 de março de 2024, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 4800/2024/2, e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia e no site da entidade pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.
2 de maio de 2024. - A Presidente da Freguesia de Covelas, Alexandra Filipa Campos Ferreira.
317659057
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752465.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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