A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 110/94, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO DE QUE A REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA DESIGNOU O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO DA REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA COMO AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMITIR A APOSTILHA DA CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS.

Texto do documento

Aviso 110/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Bósnia-Herzegovina designou o Ministério da Justiça e Administração da República da Bósnia-Herzegovina como autoridade competente para emitir a apostilha prevista no artigo 3, alínea 1, da Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, daquela data. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, conforme avisos de 12 de Fevereiro de 1969, Diário do Governo, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e de 14 de Janeiro de 1976, Diário do Governo, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1976.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda