Aviso 110/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Bósnia-Herzegovina designou o Ministério da Justiça e Administração da República da Bósnia-Herzegovina como autoridade competente para emitir a apostilha prevista no artigo 3, alínea 1, da Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, daquela data. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, conforme avisos de 12 de Fevereiro de 1969, Diário do Governo, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e de 14 de Janeiro de 1976, Diário do Governo, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1976.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.