Despacho (extrato) 5429/2024, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Fim de período experimental, com sucesso, do técnico superior Sérgio Martins Simões Dias.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5429/2024
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, com data de 2 de maio de 2024, e para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), declara-se que o trabalhador Sérgio Martins Simões Dias, concluiu com sucesso os respetivo período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com os processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontram arquivados no seu processo individual.
2 de maio de 2024. - O Administrador, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso.
317656027
Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, com data de 2 de maio de 2024, e para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), declara-se que o trabalhador Sérgio Martins Simões Dias, concluiu com sucesso os respetivo período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com os processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontram arquivados no seu processo individual.
2 de maio de 2024. - O Administrador, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso.
317656027
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752267.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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