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Despacho (extrato) 5413/2024, de 16 de Maio

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Sumário

Transferência para os serviços internos da conselheira de embaixada Isabel Guedes da Silva Pestana.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5413/2024



Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que a conselheira de embaixada Isabel Guedes da Silva Pestana, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocada na Embaixada de Portugal em Brasília, pelo Despacho (extrato) n.º 6274/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, seja transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

18 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

317621659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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