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Despacho 5/94, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [50]SUPL, de 01.03.1994, Pág. 19 52(2)
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Sumário

DESIGNA OS CHEFES DE SECRETÁRIA E OS CHEFES DE SECÇÃO DAS SECRETÁRIAS ADMINISTRATIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS. AFECTA AS MESMAS SECRETÁRIAS, EM TERMOS DE DOTAÇÃO DO RESTANTE PESSOAL, OS FUNCIONÁRIOS CONSTANTES DAS RELAÇÕES ANEXAS. DISTRIBUI OS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PARTIR DE 1-1-94 DEVAM PROSSEGUIR NAS SECRETÁRIAS ADMINISTRATIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS POR TRANSFERÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1. INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO. PROCEDE A DOTAÇÃO DE PESSOAL PARA AS SECRETÁRIAS DE CADA UM DOS JUÍZOS DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1. INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO. PROCEDE A DOTAÇÃO DE PESSOAL PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2. INSTÂNCIA. DEFINE O REGIME TRANSITÓRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS EXCEDENTÁRIOS DOS TRIBUNAIS DE 1. INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO. DEFINE A REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA JUNTO DOS TRIBUNAIS DE 1. INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO. AFECTA FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE APOIO A MAGISTRATURA E REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL JUNTO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1. INSTÂNCIA DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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