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Decreto do Presidente da República 16/94, de 17 de Março

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Sumário

Fixa o dia 12 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/94
de 17 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, o seguinte:

É fixado o dia 12 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

Assinado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57496.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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