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Aviso 10376/2024/2, de 15 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade entre órgãos das trabalhadoras Maria Gabriela Sousa Bernardes Silva e Paula Cristina Baptista Ferreira Silva Leite.

Texto do documento

Aviso 10376/2024/2



Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho meu, datado de 08 de abril de 2024, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, as seguintes consolidações definitivas, com efeitos a 01 de maio de 2024:

Nome

Carreira/Categoria

Serviço de origem

Serviço de destino

Maria Gabriela Sousa Bernardes Silva

Assistente Técnica

Serviço de Biblioteca

Serviço de Parques e Jardins da Divisão de Ambiente

Paula Cristina Baptista Ferreira Silva Leite

Assistente Técnica

Serviço de Resíduos e Gestão do Ambiente da Divisão de Ambiente

Serviço de Biblioteca



22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.

317640523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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