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Aviso 10348/2024/2, de 15 de Maio

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Sumário

Quinta alteração do Plano Diretor Municipal de Loures.

Texto do documento

Aviso 10348/2024/2



Quinta alteração do Plano Diretor Municipal de Loures

Nuno Ricardo Conceição Dias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público que a Câmara Municipal de Loures, na sua 63.ª reunião ordinária, de 17 de abril de 2024, deliberou por maioria proceder a uma alteração da qualificação do solo de dois polígonos, situados nas Quintas da Torre, do Gradil e de Santa Rosa, em Camarate, atualmente qualificados pelo Plano Diretor Municipal de Loures em “Espaços de Atividades Económicas Terciárias a Reestruturar”, que deverão passar a integrar a categoria de “Espaços de Atividades Económicas de Indústria e Terciário a Reestruturar”.

Esta alteração segue o procedimento simplificado estabelecido pelo artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conforme dispõe o artigo 119.º, n.º 4, do mesmo diploma.

Para este efeito foi deliberada, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea n) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 115.º, n.º 1, 118.º e 119.º, n.º 4 do RJIGT:

a) A realização de uma consulta pública, com duração de 10 dias, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do Artigo 72.º-A do RJIGT;

b) A promoção de uma conferência procedimental, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 72.º-A do RJIGT.

Mais se torna público que a consulta pública referida terá inicio no primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e que as participações feitas neste âmbito deverão ser submetidas através do Balcão Único/Exposições (https://balcaounico.cm-loures.pt), para o endereço de correio eletrónico da Divisão do Plano Diretor Municipal, discussaopublica_dpdm@cm-loures.pt, por correio ou entregues pessoalmente no Departamento de Planeamento Urbano, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures.

A deliberação e os documentos que a integram encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-loures.pt, e na Divisão do Plano Diretor Municipal, sita na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, em Loures, todos os dias úteis das 09:00 às 16:00 horas.

24 de abril de 2024. - O Vereador, Nuno Ricardo Conceição Dias.

Deliberação

63.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, de 17 de abril de 2024, deliberação 253/2024, propondo proceder a uma alteração da qualificação do solo de dois polígonos, atualmente qualificados pelo Plano Diretor Municipal de Loures em “Espaços de Atividades Económicas Terciárias a Reestruturar”, que deverão passar a integrar a categoria de “Espaços de Atividades Económicas de Indústria e Terciário a Reestruturar”.

Foi deliberada:

a) A realização de uma consulta pública, com duração de 10 dias, nos termos do disposto no artigo 72.º-A, n.º 2, alínea a) do RJIGT;

b) A promoção de uma conferência procedimental, nos termos do disposto no artigo 72.º-A, n.º 2, alínea b) do RJIGT.

Proposta aprovada por maioria.

17 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Colaço Leão.

617659973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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