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Despacho (extrato) 5290/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Ribeiro Albino.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5290/2024



O Senhor Inspetor Carlos Manuel Ribeiro Albino, que transitou para a Polícia Judiciária, em 29.10.2024, por força do Decreto-Lei 40/2023, de 02.06, que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, encontra-se em situação de licença sem remuneração para o exercício de funções como Coordenador Geral do projeto GESDOC - Modernização e reforço da Cadeia de Identificação e Segurança Documental, em Cabo Verde e na Guiné-Bissau, nos termos do artigo 280.º n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho da Exma. Senhora Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com início desde 01.01.2020 e até 30.04.2023, tendo a referida licença sido prorrogada com efeitos a partir de 01.05.2023 e até 31.03.2024, por deferimento tácito, ao abrigo do artigo 12.º, n.º 2, da Lei 13/2004, de 14.04.

Por despacho de 05.03.2024, do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de nove meses, com início a 01.04.2024 e até 31.12.2024, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da LTFP.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de abril de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317623879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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