Despacho (extrato) 5277/2024, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 93/2024, Série II de 2024-05-14
- Data: 2024-05-14
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, do presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, deputado Paulo Núncio, de 12 de abril de 2024, é nomeada Andreia Leão Metelo Liquito, para o cargo de assessora multimédia do Grupo Parlamentar do CDS-PP, com efeitos a partir de 16 de abril de 2024, inclusive.
Ao abrigo do mesmo normativo e igualmente por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, deputado Paulo Núncio, é nomeada Inês Alexandra David da Silva Bastos, para o cargo de assessora de imprensa, com efeitos a partir de 17 de abril de 2024, inclusive.
As nomeadas estão autorizadas a exercer outras atividades, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
12 de abril de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
317635429
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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