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Despacho (extrato) 5277/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Nomeia Andreia Leão Metelo Liquito e Inês Alexandra David da Silva Bastos para exercerem funções no Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5277/2024



Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, do presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, deputado Paulo Núncio, de 12 de abril de 2024, é nomeada Andreia Leão Metelo Liquito, para o cargo de assessora multimédia do Grupo Parlamentar do CDS-PP, com efeitos a partir de 16 de abril de 2024, inclusive.

Ao abrigo do mesmo normativo e igualmente por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, deputado Paulo Núncio, é nomeada Inês Alexandra David da Silva Bastos, para o cargo de assessora de imprensa, com efeitos a partir de 17 de abril de 2024, inclusive.

As nomeadas estão autorizadas a exercer outras atividades, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

12 de abril de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

317635429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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