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Despacho (extrato) 5276/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Nomeia Frederico Figueiroa Teixeira de Abreu para exercer funções no Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5276/2024



Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, do Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Deputado Paulo Núncio, de 10 de abril de 2024, é nomeado Frederico Figueiroa Teixeira de Abreu, do mapa de pessoal da ldD Portugal Defence, S. A., para o cargo de assessor do Grupo Parlamentar do CDS-PP, com efeitos a partir de 15 de abril de 2024, inclusive.

O nomeado está autorizado a exercer atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, em instituições de ensino superior e atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

12 de abril de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

317633647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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