Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5273/2024, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da secretária-geral da Presidência da República na diretora de Serviços Administrativos e Financeiros no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Texto do documento

Despacho 5273/2024



Nos termos do disposto no artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo da deliberação do Conselho Administrativo da Presidência da República de 8 de abril de 2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 23 de abril de 2024, através do Aviso (extrato) n.º 8562/2024/2, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, os poderes de representação necessários para utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de documentos no âmbito da instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia e concomitante.

23 de abril de 2024. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

317635567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda