Aviso 103/94
Por ordem superior se torna público que a Polónia depositou, em 26 de Maio de 1993, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento da adesão à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
O instrumento de adesão contém uma reserva cuja tradução em português é a seguinte:
Em virtude do artigo 15 da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, a República da Polónia declara reservar a competência das suas autoridades chamadas a estatuir sobre um pedido de anulação, dissolução ou modificação do vínculo conjugal entre os pais de um menor, para tomarem as medidas de protecção da sua pessoa ou dos seus bens.
O Ministério da Justiça da República da Polónia é designado como a autoridade visada pelo artigo 11 da Convenção. Relativamente a Portugal, a Convenção acima mencionada foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 1969, segundo Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.