Aviso (extrato) 10081/2024/2, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Economia - Direção-Geral das Atividades Económicas
- Fonte: Diário da República n.º 92/2024, Série II de 2024-05-13
- Data: 2024-05-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Pedro Manuel da Silva Esteves.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10081/2024/2
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da referida Lei, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Pedro Manuel da Silva Esteves, com a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 34 da Tabela Remuneratória Única, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 6 de fevereiro de 2024.
24 de abril de 2024. - A Subdiretora-Geral, Marta Lima Basto.
317655882
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da referida Lei, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Pedro Manuel da Silva Esteves, com a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 34 da Tabela Remuneratória Única, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 6 de fevereiro de 2024.
24 de abril de 2024. - A Subdiretora-Geral, Marta Lima Basto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5744201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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