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Louvor 1059/2024, de 10 de Maio

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Sumário

Louva Maria João Santos Ataíde da Silva Taborda pela forma como desempenhou as suas funções no Gabinete do Ministro da Cultura.

Texto do documento

Louvor 1059/2024



Ao cessar as minhas funções como Ministro da Cultura, entendo prestar público louvor à doutorada Maria João Santos Ataíde da Silva Taborda, pelo empenho e dedicação profissionais, pragmatismo, eficiência e sentido de dever demonstrados no exercício de funções enquanto técnica especialista do meu Gabinete.

Dotada de particulares capacidades pessoais e humanas, consensualmente reconhecidas por todos os que consigo trabalharam, aliadas a profundas competências técnicas, contribuiu de forma incontornável para a atividade do Gabinete, especialmente nas áreas da comunicação social, média, cinema e audiovisual.

Destaco, em particular, o seu papel na elaboração de um novo contrato de concessão do serviço público de media, na criação do Plano Nacional de Literacia Mediática e, no âmbito do cinema e audiovisual, na revisão do Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema, na criação do incentivo à grande produção cinematográfica e audiovisual e no acompanhamento da elaboração do Plano Estratégico do Cinema.

Como ponto de contacto do Gabinete para o Instituto do Cinema e Audiovisual, Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema e a área da comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sempre se destacou pelo profissionalismo, capacidade de trabalho e compromisso com o interesse público.

Por fim, realço a sua boa disposição e espírito de equipa, que se revelaram imprescindíveis para manter um ambiente harmonioso no meu Gabinete.

Por tudo isto, é com o maior apreço que dou público testemunho do modo como Maria João ­Santos Ataíde da Silva Taborda exerceu funções no meu Gabinete e manifesto a minha gratidão, também ­pessoal, por todo o trabalho que desenvolveu.

27 de março de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

317638889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5742172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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