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Despacho Conjunto DD285/80, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [138], de 18.06.1980, Pág. 3993
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Sumário

DETERMINA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS QUE PERMITAM A AGRICULTURA REGIONAL SUPORTAR A ADESÃO A CEE. ESTAS MEDIDAS SERAO DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO 'PROGRAMA PRIORITÁRIO DE APOIO E FOMENTO DAS COOPERATIVAS AGRICOLAS', CUJOS OBJECTIVOS PRINCIPAIS SAO O SANEAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, A SELECÇÃO DE INVESTIMENTOS, O APOIO AS INICIATIVAS DE ASSOCIATIVISMO E O APOIO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PARA DELINEAR AS ACÇÕES CONDUCENTES A REALIZAÇÃO DESTES OBJECTIVOS SAO CONSTITUIDOS GRUPOS DENTRO DE CADA DIRECÇÃO REGIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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