Portaria 883/82
de 20 de Setembro
Considerando que o actual quadro de pessoal da secretaria do Centro de Estudos Judiciários se mostra exíguo face ao desenvolvimento das acções programadas e à implementação da sua expansão territorial, torna-se necessário dotar este organismo de um suporte humano que permita a execução do programa de actividades que lhe está cometido.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da secretaria do Centro de Estudos Judiciários seja substituído pelo quadro constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 12 de Agosto de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
(ver documento original)