Aviso (extrato) 9926/2024/2, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 90/2024, Série II de 2024-05-09
- Data: 2024-05-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade em diferente área de atividade da trabalhadora Gabriela Correia dos Santos, assistente técnica.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9926/2024/2
Para os devidos efeitos se faz público que por meu despacho datado de 11 de abril do corrente ano, foi determinada, por acordo das partes, a mobilidade interna na categoria, em diferente área de atividade dentro do mesmo órgão ou serviço, da trabalhadora Gabriela Correia dos Santos, nos termos dos artigos 92.º e 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos de 15 de abril de 2024.
A presente mobilidade não determina a alteração da posição remuneratória detida pela trabalhadora na situação jurídico-funcional de origem.
16 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
317630041
Para os devidos efeitos se faz público que por meu despacho datado de 11 de abril do corrente ano, foi determinada, por acordo das partes, a mobilidade interna na categoria, em diferente área de atividade dentro do mesmo órgão ou serviço, da trabalhadora Gabriela Correia dos Santos, nos termos dos artigos 92.º e 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos de 15 de abril de 2024.
A presente mobilidade não determina a alteração da posição remuneratória detida pela trabalhadora na situação jurídico-funcional de origem.
16 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
317630041
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741373.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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