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Aviso (extrato) 9830/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Conclusão dos períodos experimentais no mapa de pessoal civil do Exército.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9830/2024/2



Em cumprimento do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, para efeitos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, por aquele diploma legal, por despacho do Exmo. Major General Diretor de Administração de Recursos Humanos, concluíram com sucesso o período experimental de vínculo e função, nas carreiras e categorias abaixo indicadas, os seguintes trabalhadores, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Exército Português:

Nome

Carreira/Categoria

Posição

Remuneratória

Nível

Remuneratório

Data de início

do contrato

Data Despacho

Francisca Manuela Matos Madureira

Assistente Técnica

1.ª

7

01/10/2023

27/02/2024

Celeste Gonçalves de Abreu Bispo Pombo

Técnica Superior

1.ª

16

01/07/2023

26/02/2024

José Carlos Alves Teixeira de Freitas

Assistente Técnico

1.ª

7

01/07/2023

06/03/2024

Renato Carlos Sarmento de Oliveira

Assistente Técnico

1.ª

7

03/04/2023

05/03/2024

Carla Beatriz Ribeiro Coelho

Assistente Técnico

1.ª

7

01/10/2023

05/03/2024

Diogo André de Sousa Machado

Assistente Técnico

1.ª

7

01/03/2023

05/03/2024

Denys Buynovskyy

Assistente Técnico

1.ª

7

01/09/2023

07/03/2024

Stênio Martinho Santa dos Reis

Assistente Técnico

1.ª

7

01/07/2023

24/03/2024



12/04/2024. - O Chefe da DPC, Tcor Eng Miguel Pires Rodrigues.

317619034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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