A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 44/2024, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Homologa a exoneração e a nomeação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 44/2024

de 9 de maio

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:

1 - É homologada a exoneração do Tenente-General Francisco Xavier Ferreira de Sousa do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, em virtude de ter transitado para a situação de reserva, efetuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 22 de abril de 2024, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, datada de 12 de abril de 2024.

2 - É homologada a nomeação do Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira no cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, efetuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 22 de abril de 2024, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, datada de 12 de abril de 2024.

3 - O presente decreto produz efeitos à data de 9 de maio de 2024.

Assinado em 6 de maio de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

117671741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda