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Portaria 18/88, de 11 de Janeiro

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Sumário

FIXA OS MAPAS DO PESSOAL ASSALARIADO DAS EMBAIXADAS DE PORTUGAL EM BELGRADO, CAMBERRA, HAWANA, LUANDA, PRAGA E SOFIA, E DO CONSULADO DE PORTUGAL EM VANCOVER, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1987.

Texto do documento

Portaria 18/88
de 11 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Belgrado, Camberra, Havana, Luanda, Praga e Sófia e do Consulado de Portugal em Vancôver, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, passem a ser os seguintes:

Embaixada de Portugal em Belgrado:
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete;
3 secretários de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe (ver nota a);
1 motorista;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Camberra:
1 chanceler (ver nota a);
1 tradutor-intérprete;
1 secretário de 1.ª classe;
1 motorista;
2 auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Havana:
1 chanceler (ver nota a);
1 secretário de 2.ª classe;
2 secretários de 3.ª classe;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
3 auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Luanda:
1 chanceler;
1 consultor médico;
1 empregado;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
3 secretários de 3.ª classe;
1 telefonista;
2 motoristas;
2 porteiros;
2 contínuos;
1 zelador;
3 guardas;
1 jardineiro;
8 auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Praga:
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 motorista;
1 porteiro;
2 auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Sófia:
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete;
2 secretários de 2.ª classe;
1 motorista;
1 porteiro;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
Consulado de Portugal em Vancôver:
1 vice-cônsul;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe (ver nota a).
(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 15 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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