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Despacho Normativo 20/88, de 19 de Abril

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO AUXILIAR DE MOLDES E DE OPERADOR TÉCNICO DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CUJA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR CONSTA DOS ANEXOS I E II DESTE DIPLOMA.

Texto do documento

Despacho Normativo 20/88
Ao abrigo do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É criado o curso de técnico profissional auxiliar de moldes, em regime pós-laboral, cuja definição e organização curricular consta do anexo I ao presente despacho.

2 - É criado o curso profissional de operador técnico de rochas ornamentais, cuja definição e organização curricular consta do anexo II ao presente despacho.

Ministério da Educação, 31 de Março de 1988. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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