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Despacho 5073-A/2024, de 8 de Maio

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Sumário

Determina que seja concedida a Medalha de Honra da Segurança Social e o respetivo diploma a Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço.

Texto do documento

Despacho 5073-A/2024



Através da Portaria 594/2007, de 17 de maio, foi criada a Medalha de Honra da Segurança Social destinada a galardoar as individualidades que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de atividades relevantes no âmbito do sistema de segurança social.

Considerando a integridade e cunho pessoal que marcaram o trabalho de Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço, desde a sua entrada na Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria do Distrito de Lisboa, em 1972, até à sua aposentação, com destaque para a elevada competência com que exerceu funções técnicas superiores na área de recursos humanos, integrando em 2001 o Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do então Instituto de Solidariedade e Segurança Social, tendo no mesmo ano sido nomeada diretora da Unidade de Gestão Previsional de Recursos Humanos e, em 2005, coordenadora da Equipa de Projeto para a Integração de Sistemas e Estruturas de Recursos Humanos;

Considerando a verticalidade e sentido de serviço público que nortearam o seu exercício, a partir de 2007, dos cargos de diretora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos e de diretora da Unidade de Desenvolvimento Organizacional e Competências, bem como a notável competência de liderança e de gestão com que acumulou este último cargo com a coordenação da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, e com que exerceu, a partir de 2012, o cargo de diretora da Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos e, a partir de 2020 e até à sua aposentação em 2022, o de diretora do Departamento de Recursos Humanos do Instituto da Segurança Social;

Considerando as marcas indeléveis que, ao longo do seu percurso profissional de 50 anos dedicados ao setor da segurança social, deixou na gestão das pessoas e dos serviços com essa competência, marcas decorrentes do seu entendimento de que são as pessoas a pedra basilar determinante da cultura organizacional, da qualidade do serviço prestado e da preservação da sua memória coletiva, bem como o seu altruísmo e dedicação ao trabalho que está atualmente a realizar em regime de voluntariado no Instituto da Segurança Social, na área funcional à qual dedicou a sua vida profissional, a gestão das pessoas;

Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de maio, determino que seja concedida a Medalha de Honra da Segurança Social e o respetivo diploma a Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço.

6 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.

317669425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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