Aviso 9818/2024/2, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 89/2024, Série II de 2024-05-08
- Data: 2024-05-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do assistente operacional João André Costa Letras.
Texto do documento
Aviso 9818/2024/2
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do assistente operacional João André Costa Letras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do assistente operacional João André Costa Letras, com efeitos a 21 de março de 2024.
16 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria João Regalo.
317611582
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do assistente operacional João André Costa Letras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do assistente operacional João André Costa Letras, com efeitos a 21 de março de 2024.
16 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria João Regalo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739370.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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