Aviso 9801/2024/2, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 89/2024, Série II de 2024-05-08
- Data: 2024-05-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente e delegação e subdelegação de competências do Presidente nos Vereadores
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que:
a) Por deliberação de 27 de março de 2024, a Câmara Municipal procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Presidente da Câmara;
b) Por despachos datados de 28 de março de 2024, como Presidente da Câmara, procedi à delegação e subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegação, nos Vereadores Sónia Marisa Lopes de Azevedo, Vítor Carlos Latourrette Marques, António Gil Alves Ferreira, Ana Cristina Prego Simões Ozório e Mário Jorge de Castro Reis.
Os documentos suprarreferidos, que se dão como reproduzidos, foram integralmente publicados, através de editais, nos locais de estilo e no sítio oficial da Internet do Município de Santa Maria da Feira (https://cm-feira.pt/), encontrando disponíveis para consulta na Divisão de Administração Geral desta Câmara Municipal.
18 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.
317620151
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739351.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5739351/aviso-9801-2024-2-de-8-de-maio