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Aviso 9801/2024/2, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente e delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores.

Texto do documento

Aviso 9801/2024/2



Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente e delegação e subdelegação de competências do Presidente nos Vereadores

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que:

a) Por deliberação de 27 de março de 2024, a Câmara Municipal procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Presidente da Câmara;

b) Por despachos datados de 28 de março de 2024, como Presidente da Câmara, procedi à delegação e subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegação, nos Vereadores Sónia Marisa Lopes de Azevedo, Vítor Carlos Latourrette Marques, António Gil Alves Ferreira, Ana Cristina Prego Simões Ozório e Mário Jorge de Castro Reis.

Os documentos suprarreferidos, que se dão como reproduzidos, foram integralmente publicados, através de editais, nos locais de estilo e no sítio oficial da Internet do Município de Santa Maria da Feira (https://cm-feira.pt/), encontrando disponíveis para consulta na Divisão de Administração Geral desta Câmara Municipal.

18 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.

317620151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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